Não deu para o lateral-esquerdo do Sport, Igor Cariús, o jogador foi condenado em primeira instância pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, e está suspenso do futebol por 540 dias e vai ter que pagar R$ 50 mil de multa. O atleta foi condenado por estar envolvido nos casos de manipulação de apostas esportivas, Cariús responde pelos artigos 198 e 199 pela justiça, a lei geral do esporte. A decisão ainda cabe recurso, confira o que a defesa do jogador alega, segundo informações do GE.
“A questão dos R$ 5 mil. Se coloca como se fosse uma situação provada que ele teria recebido dos apostadores R$ 5 mil. O que se tem é uma conversa dele com uma pessoa que é dono de uma representação de material esportivo. Esses R$ 5 mil podem estar dentro de um contexto completamente diferente do que está se colocando. Pode ser patrocínio, utilização de material esportivo, pode ser em virtude de uma propaganda, de uma mídia. No print que foi juntado na denúncia se fala da loja. Não tem nem o nome da pessoa, tem o nome da loja. Essa pessoa entrou em contato com a assessoria de Cariús para fazer uma divulgação de material esportivo, então ele presume que tenha sido dessa divulgação. Até isso a gente está estudando”, comentou.
Por que Igor Cariús é acusado?
O lateral-esquerdo é acusado pela Operação Penalidade Máxima, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás, da época em que defendia o Cuiabá, na ocasião o atual jogador rubro-negro teria recebido R$ 30 mil para forjar um cartão amarelo, em um duelo contra o Atlético-MG.
Igor já tinha sido absolvido pelo STJD em duas situações, sendo único não punido dos demais envolvidos, no entanto as acusações do MP-GO, não satisfeitos com o resultado, mudou todo a trajetória. E quando teve a oportunidade de se defender e apresentar as provas, a defesa não foi aceita.
Até o fechamento desta matéria o Sport ainda não se pronunciou sobre o caso. Até o momento o jogador não poderá ser utilizado pelo técnico Enderson Moreira, que possivelmente vai ter u desafio a mais para montar o time e suprir a ausência de Cariús, uma peça importante para a equipe rubro-negra.
Artigos 198 e 199 da Lei Geral do Esporte
Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Destaque: Rafael Bandeira/Sport