O lateral-esquerdo Igor Cariús levou suspensão de 30 dias pelo STJD, além do leonino mais sete jogadores estão envolvidos nos esquemas de apostas

Geovanna de Paula

Geovanna de Paula

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A novela continua! O lateral-esquerdo do Sport, Igor Cariús, é punido novamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, com uma suspensão de 30 dias. O aval foi dado pelo vice-presidente do STJD, Felipe Belivacqua, que está assumindo temporariamente o cargo do presidente, José Perdiz, que está na Austrália marcando presença na Copa do Mundo Feminina a convite da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O Ministério Público de Goiás responsável por deflagrar a Operação Penalidade Máxima, acusou novamente o jogador do Sport e mais sete jogadores envolvidos no esquema de apostas esportivas. O pedido foi acatado na semana passada pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2° vara de Repressão ao Crime Organizado.

Igor foi o único jogador a ser absolvido no julgamento feito pelo STJD, que aconteceu no dia 6 de julho, mas o MP-GO não ficou satisfeito com a decisão, e acusou novamente o atleta que teve o direito de apresentar sua defesa, no entanto, foi negada pelo juiz goiano.

Foto: Divulgação/Site STJD

Jogadores envolvidos no caso

  • o lateral Sidcley – Dínamo Kiev (ex-Cuibá)
  • o meia Jesus Trindade (ex-Coritiba)
  • Thonny Anderson – Bragantino (ex-Coritiba)
  • o atacante Alef Manga  (ex-Coritiba)
  • o meia Dadá Belmonte – América
  • o lateral Pedrinho – Shakthar (ex-Athletico)
Artigos da Lei Geral do Esporte que os atletas respondem

Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Operação Penalidade Máxima II. Foto: Reprodução/MPGO

O procurador geral do STJD, Ronaldo Piacente, convocou dez jogadores para depor e esclarecer dados importantes   do processo 117/23, que aconteceu em maio deste ano. O jogadores acusados são: Vitor Mendes (Juventude), Nathan (Grêmio) – que eram do Fluminense; Bryan Garcia (Del Valle), Pedrinho (Shakhtar) – que eram do Athletico; Diego Porfírio (Desportivo Aliança-AL), Alef Manga – que eram o Coritiba; Nino Paraíba (Paysandu), Richard (Alanyaspor)  – que eram do Ceará; Nathan – quando estava no Avaí; Dadá Belmonte (América) – quando estava no Goiás.

Destaque: Rafael Bandeira/Sport

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