Esquema de fraude e corrupção envolve jogadores brasileiros no Campeonato Brasileiro da Série B do ano passado! Os acusados da Operação Penalidade Máxima. Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão e um de prisão temporária nas cidades de Cuiabá (MT), Goiânia (GO), Porciúncula (RJ), São Bernardo do Campo (SP), São João Del-Rei (MG) e São Paulo (SP).
Jogadores envolvidos
- Gabriel Domingos de Moura (Vila Nova-GO)
- Marcos Vinícius Alves Barreira (Romário) – (ex-Vila Nova-GO)
- Joseph Maurício de Oliveira Figueiredo (Tombense)
- Mateus da Silva Duarte (Cuiabá) – ex-Sampaio Corrêa
Os três jogos
- Vila Nova x Sport
- Criciúma x Tombense
- Sampaio Correa x Londrina.
O caso está sendo conduzido pelo promotor de justiça Fernando Cesconetto, do Ministério Público de Goiás (MPGO)
– A operação se iniciou somente porque o Vila Nova, vítima desse sistema, trouxe a notícia da suspeita de manipulação em três jogos da Série B do ano passado. A manipulação consistia especificamente no cometimento de pênaltis, sempre no primeiro tempo dos jogos, de forma a garantir um elevado ganho financeiro para os apostadores e também para atletas, direta ou indiretamente envolvidos. Acontece que para a aposta dar certo, era necessário que nas três partidas ocorressem os pênaltis. Em dois jogos ocorreram e, no jogo específico do Vila Nova, o pênalti não foi cometido”, iniciou Cesconetto.
-Isso acabou prejuízo para os apostadores. Estima-se que o prejuízo decorrente do não êxito da aposta seja em torno de R$ 2 milhões, e o ganho para os atletas envolvidos seria de R$ 150 mil para cada. Seriam pagos R$ 10 mil a título de adiantamento, como um sinal, e R$ 140 mil após o êxito do evento. No caso, como no jogo do Vila Nova não houve o pênalti, mas houve o pagamento do sinal para o atleta envolvido, o apostador passou a cobrar excessivamente o atleta pelo prejuízo causado, já que nos outros jogos houve o pênalti e os autores envolvidos esperavam receber os R$ 140 mil reais”, completou o promotor.
Confederação Brasileira de Futebol (CBF), alguns clubes e alguns sites de apostas são apontadas como vítima nessa situação. Os suspeitos são jogadores e apostadores de jogos. O caso pode ser considerado como associação criminosa e lavagem de dinheiro, além de infringir dois códigos do Estatuto do Torcedor, o artigo 41- C e 41-D
Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado: (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
A prática também estava sendo preparada para ser feita novamente nos Campeonatos Estaduais. Prints de conversas do WhatsApp foram vazados, desta vez estava sendo combinado escanteios e cartões vermelhos.