Santa Cruz: data da votação da SAF é alterada e mudanças são feitas em novo edital

Anderson Silva

Anderson Silva

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A nova era da gestão de Antônio Luiz Neto já vem mudando os rumos tricolores. Na sua candidatura, em entrevista a nossa reportagem, o candidato se mostrou a favor da SAF, porém com ressalvas e mais estudos. 

Agora presidente do clube, Antônio Luiz Neto vem colocando em prática o que prometeu no que se refere a adesão do novo modelo de clube. A votação que estava marcada para o dia 27 de março foi alterada. Agora, o clube coral vai decidir seu futuro no dia 8 de maio. Essa mudança ocorre justamente para o presidente tricolor estudar mais a implantação da sociedade anônima de futebol.

Alguns pontos foram alterados com relação ao novo edital para alteração do estatuto. Um dos principais se relaciona a reintegração da Comissão Patrimonial nos termos do Estatuto anterior. Confira alguns pontos alterados:

  • Aprovar a modificação do caput do artigo 37 do Estatuto Social do Clube, para ampliação do número de membros efetivos do Conselho Deliberativo, acrescendo mais 300 (trezentos) membros efetivos e 50 (cinquenta) membros suplentes.
  • Aprovar alteração do Estatuto Social do Clube para refletira referida deliberação
  • Autorizar a constituição de sociedade anônima do futebol (“SAF”), a qual será regida pela Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, pelo seu estatuto social (“Estatuto Social”) e, subsidiariamente, pelas disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, conforme aplicáveis, sob a denominação de Santa Cruz Futebol Clube Sociedade Anônima de Futebol.
  • Aprovar o Estatuto Social da Companhia nos termos da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021.
  • Autorizar a contratação de empresa avaliadora como perito contábil (“Empresa Avaliadora”), para fins de elaboração do laudo de avaliação dos bens e direitos pertencentes ao Clube, como acionista constituinte, que serão conferidos ao capital social inicial da Companhia (“Laudo de Avaliação”), caso venha a ser constituída.
  • Autorizar a aprovação, pelo Executivo, do Laudo de Avaliação elaborado pela Empresa Avaliadora, nos termos dos Arts. 8º e 251 da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

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