A Lei de número 14.205, popularmente chamada de “Lei do Mandante”, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e agora em diante reflete em alterações nas regras dos direitos de transmissão das partidas de futebol.
Agora, as emissoras de televisão e/ou rádios que queiram transmitir determinado confronto terão que realizar negociações apenas com o time mandante. Antes, com maior burocracia, as tratativas aconteciam com os dois clubes. Quando não houver mando de campo definido, no entanto, a transmissão e reprodução das imagens seguirá dependendo das duas equipes envolvidas.
A Lei ainda permite que a própria instituição transmita a partida, podendo assim, gerar uma nova fonte de receita financeira ao clube.
Quando não houver mando de campo definido, a transmissão e reprodução das imagens seguirá dependendo das duas equipes envolvidas.